A partir desta sexta-feira (17), passou a valer uma nova lei que trata sobre a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A medida surge como alternativa para reduzir conflitos em momentos de ruptura, garantindo regras claras sobre a convivência e responsabilidade com os pets.
A legislação estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, caberá à Justiça definir a custódia compartilhada do animal, bem como a divisão equilibrada das despesas. O Paraíba Atualiza apurou que a norma considera como critério principal o fato de o animal ter sido criado de forma conjunta pelo casal, sendo, portanto, caracterizado como de “propriedade comum”.
Sobre os custos, a lei determina que despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, devem ser assumidas por quem estiver com o animal no período. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre os dois.
O Paraíba Atualiza verificou ainda que, caso uma das partes opte por abrir mão da guarda compartilhada, perderá automaticamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. A mesma regra vale para situações em que houver descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
A legislação também prevê restrições importantes. Não será concedida guarda compartilhada em casos onde houver histórico ou risco de violência doméstica, nem quando forem identificados maus-tratos ao animal. Nessas situações, o agressor perderá definitivamente a posse do pet, também sem direito a compensação financeira.
Serviço
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