A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que anulava a homologação do concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista da Comarca, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O Paraíba Atualiza apurou que a ação foi movida pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Carolina Coutinho Ramalho, com o objetivo de garantir a legalidade do concurso e impedir o que foi classificado pelo MP como “substituição arbitrária” de servidores concursados por contratos temporários.
De acordo com o MPPB, mesmo após a homologação do concurso, realizada em julho de 2024, a nova gestão municipal — empossada em janeiro de 2025 — não nomeou os aprovados e voltou a contratar servidores de forma precária. Posteriormente, a prefeita anulou a homologação alegando vícios como falta de estudo de impacto financeiro e questões de competência administrativa. O Ministério Público afirma que tais justificativas não foram acompanhadas de comprovação concreta.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia alertado sobre a existência de um número excessivo de servidores temporários, mais que o dobro dos efetivos, caracterizando, segundo o órgão, uma burla à exigência constitucional de acesso por concurso.
Na decisão liminar, o juiz destacou que “a anulação de um concurso público após sua homologação somente deve ocorrer quando comprovadas graves irregularidades que comprometam a lisura do certame”, o que não se confirmou no caso. O magistrado ressaltou ainda que a gestora poderia ter convalidado o ato de homologação, em vez de anulá-lo.
Com isso, o juiz determinou a suspensão dos efeitos do decreto municipal e a manutenção provisória da homologação do concurso. Também ordenou que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Paraíba Atualiza confirmou que ainda tramita na Justiça uma segunda ação (proc. nº 0800980-24.2025.8.15.0751), que trata da obrigação de nomear os demais candidatos aprovados e exonerar os temporários contratados de forma irregular.
A promotora Ana Carolina afirmou que a decisão reafirma a importância da estabilidade, do concurso público e dos princípios constitucionais da administração pública.



