Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A norma prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal. Caso o animal morra em decorrência do procedimento, a pena é aumentada.
A lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), equiparando essas práticas a maus-tratos e mutilações. A proibição, no entanto, não se aplica a procedimentos com finalidade de identificação, rastreamento ou controle sanitário, como ocorre no agronegócio.
O Paraíba Atualiza apurou que a nova legislação foi bem recebida por especialistas e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que já considerava tais práticas como cruéis. De acordo com o CFMV, tatuagens e piercings causam dor e podem provocar infecções, reações alérgicas e até necrose.
A veterinária Marina Zimmermann relatou casos graves, como o de uma gata que teve a orelha rasgada ao tentar remover um piercing. “É uma dor desnecessária e perigosa. Animal não escolhe, quem escolhe é o humano”, destacou.
A proposta da lei é de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), que argumentou: “Fazer tatuagem é doloroso até para quem decide por conta própria. Imagine impor isso a um animal que não pode escolher.”