O Ministério Público da Paraíba informou à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado que a Prefeitura de Bayeux já ultrapassou a marca de 3 mil servidores contratados temporariamente. A promotora de Justiça Ana Carolina Coutinho Ramalho apresentou contrarrazões ao Agravo de Instrumento impetrado pelo município, defendendo a manutenção da decisão que suspende novas contratações e exige um cronograma para nomeação de concursados.
O Paraíba Atualiza apurou que a promotoria apontou uma série de argumentos para justificar a ilegalidade da prática adotada pela gestão municipal. Segundo dados do Sagres atualizados até abril de 2025, Bayeux possui 3.066 contratados temporários contra apenas 1.189 servidores efetivos. O número, quase três vezes maior, foi usado como evidência de burla à regra do concurso público.
A promotora também questionou a tentativa da Prefeitura de invalidar o concurso, alegando que a própria Justiça já havia autorizado sua continuidade em acórdão anterior. O MP pede que o desembargador Aluízio Bezerra, relator do processo, sequer conheça o recurso do município, alegando violação ao artigo 1.014 do Código de Processo Civil (CPC), por supressão de instância.
O Paraíba Atualiza confirmou que o Ministério Público também rebateu a alegação da Prefeitura de que a nomeação dos aprovados não seria possível por falta de previsão orçamentária. Para a promotoria, esse argumento não se sustenta, já que há mecanismos legais que permitem adequações no orçamento, como créditos suplementares, créditos especiais e remanejamento de dotações, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 4.320/64.
A Justiça da 4ª Vara Mista de Bayeux havia determinado, em decisão anterior, que a Prefeitura suspendesse a contratação de temporários e apresentasse um cronograma para nomeação dos aprovados no último concurso público. Mesmo com essa determinação, a gestão municipal recorreu, insistindo em manter as contratações emergenciais.
A promotoria reforça que o município tem o dever de aplicar a autotutela administrativa para corrigir eventuais irregularidades, priorizando o interesse público e a legalidade dos atos administrativos.