Foi publicada no Diário Oficial da Paraíba (DOE) desta quinta-feira (5) uma nova lei que promete mudar a rotina de quem compra, vende ou faz entregas no estado. A partir de agora, será obrigatória a identificação clara dos remetentes em qualquer tipo de entrega domiciliar ou comercial.
A regra começa a valer em 90 dias e tem um objetivo claro: impedir que pessoas se escondam no anonimato para cometer crimes. A medida surgiu após casos chocantes, como os envenenamentos registrados recentemente no Rio Grande do Norte e no Maranhão, que aconteceram por meio de entregas sem identificação.
De autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), a nova lei exige que, no momento da entrega, estejam visíveis — de forma impressa ou digital — informações como:
Nome completo ou razão social; CPF ou CNPJ; Endereço; Telefone de contato; E, se for o caso, os dados do entregador ou da empresa responsável pela entrega.
A lei vale para qualquer entrega que envolva itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais. Quem não cumprir as regras poderá pagar multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo do tamanho da empresa e da gravidade da infração.
Além disso, tanto empresas quanto plataformas de delivery e até os contratantes podem ser responsabilizados civil e criminalmente, caso o anonimato na entrega cause qualquer tipo de dano físico, psicológico ou até risco à vida do destinatário.
A lei também garante um direito importante aos entregadores: eles poderão recusar entregas que não tenham identificação válida do remetente, sem correr risco de sofrer punições ou bloqueios nos aplicativos.