O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.429/2025, que atualiza os critérios e parâmetros para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes. Entre as principais mudanças está a autorização para a realização do procedimento em pacientes a partir dos 14 anos de idade, em casos de obesidade grave (IMC superior a 40) associada a outras complicações clínicas.
A nova norma representa um avanço em relação à resolução anterior, que só permitia a realização da cirurgia em menores de 16 anos em caráter experimental, mediante autorização de Comitês de Ética em Pesquisa. Agora, adolescentes de 14 a 18 anos poderão ser submetidos à cirurgia, desde que estejam acompanhados por uma equipe multidisciplinar e com o consentimento dos responsáveis legais.
Para adolescentes entre 16 e 18 anos, a cirurgia passa a seguir os mesmos critérios estabelecidos para adultos, o que amplia o acesso ao tratamento em casos clínicos considerados adequados.
De acordo com o relator da nova resolução, Sérgio Tamura, a atualização é respaldada por estudos científicos que apontam segurança e eficácia do procedimento nessa faixa etária. “Sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica de que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirmou.
A nova diretriz do CFM deverá orientar tanto o setor público quanto o privado na adoção de práticas atualizadas e baseadas em evidências para o tratamento da obesidade grave em jovens, com foco na saúde e qualidade de vida dos pacientes.



