A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (14), manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, que analisa recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer pontos do entendimento firmado em julho do ano passado.
Até o momento, oito ministros acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos. Além dele, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O julgamento no plenário virtual será encerrado às 23h59 desta sexta-feira.
Decisão não legaliza o porte de maconha
Apesar da decisão, o porte de maconha para uso pessoal continua sendo uma conduta ilícita, ou seja, permanece proibido fumar a droga em locais públicos.
O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências para quem for flagrado com a substância devem ser administrativas, sem repercussão penal. Dessa forma, a prestação de serviços comunitários foi retirada como penalidade, enquanto a advertência e a participação obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos.