Foi sancionada na última sexta-feira (3) a lei estadual que obriga hospitais e clínicas a fornecerem atestados médicos aos acompanhantes de pacientes em atendimentos de saúde. A nova medida, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação, busca assegurar aos acompanhantes, como pais, responsáveis ou familiares, um documento oficial para justificar a ausência no trabalho sem prejuízo.
A lei determina que o atestado deve ser fornecido a qualquer acompanhante de paciente enfermo, incapaz ou gestante. Além de beneficiar responsáveis por crianças, a norma também contempla acompanhantes de idosos e pessoas com deficiência, ampliando os direitos de quem cuida de entes queridos em situações de saúde delicadas.
De acordo com a advogada Gita Soares, o documento tem valor oficial e deve ser aceito no ambiente de trabalho sem gerar penalidades para o funcionário. “A legislação é clara: ao apresentar o atestado médico, o trabalhador não pode ser prejudicado por sua ausência”, afirmou.
Os hospitais ou clínicas que se recusarem a fornecer o atestado estarão sujeitos a multas, que poderão dobrar em caso de reincidência. Denúncias podem ser feitas à Secretaria de Saúde ou ao Procon, que também presta assistência aos cidadãos nesses casos.
A lei foi proposta pelo deputado Michel Henriques (Republicanos) e tem como objetivo proporcionar maior segurança jurídica e apoio às famílias em momentos críticos.