Na tarde desta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o mandato da vereadora Raíssa Lacerda por infidelidade partidária. A decisão foi proferida pelo desembargador Fábio Leandro de Alencar Cunha, que concluiu que a parlamentar perdeu o cargo ao mudar de partido antes de tomar posse como vereadora, em junho de 2024, sem justificativa legal aceita pelo Judiciário.
O processo teve como base a desfiliação de Raíssa do Partido Avante em 4 de abril de 2024, ocorrida antes de sua posse definitiva como vereadora, que aconteceu em 7 de junho do mesmo ano. O relator destacou que a vereadora não apresentou justificativa ao Judiciário dentro do prazo legal para a troca partidária, fator determinante para a perda de seu mandato.
Na sentença, o desembargador Fábio Leandro explicou que as alegações de justa causa, que permitem a desfiliação partidária sem penalização, aplicam-se apenas a detentores de mandato eletivo, não a suplentes. Como Raíssa Lacerda ainda ocupava a posição de suplente do Avante no momento de sua migração para o PSB, a mudança não configura justa causa, conforme o artigo 22A da Lei nº 9.096/95.
A decisão judicial também determinou que o cargo de vereadora, ocupado por Raíssa, seja imediatamente transferido ao suplente Renato Martins Leitão, filiado ao Avante. A presidência da Câmara Municipal de João Pessoa tem o prazo de 10 dias para efetuar a posse do novo vereador.