Em decisão nesta segunda-feira, o desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, suspendeu o mandado de busca e apreensão realizado no último sábado (28) na residência do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, que também envolvia a primeira-dama Lauremília Lucena. O magistrado entendeu que houve usurpação de competência, uma vez que a ordem partiu de uma juíza zonal e não respeitou o foro privilegiado de Cícero Lucena, prefeito da capital.
Segundo a defesa de Lauremília Lucena, conduzida pelos advogados Gustavo Botto e Walter Agra, a decisão do desembargador reforça a importância de que apenas a autoridade constitucionalmente competente pode autorizar medidas dessa natureza, preservando a inviolabilidade do domicílio e os direitos fundamentais. A suspensão da busca foi um reconhecimento do equívoco na condução do procedimento.
A decisão também suspende a análise de todo o material apreendido na residência até que o mérito da reclamação seja julgado. No entanto, o desembargador esclareceu que a prisão preventiva de Lauremília Lucena não é afetada por essa suspensão, e será avaliada pelo pleno do Tribunal na tarde de hoje.
A defesa de Lauremília segue confiante em um desfecho favorável no julgamento do mérito, reafirmando seu compromisso com a verdade e a justiça.