O candidato a vereador de Bayeux, Adriano Martins, tem sido alvo de denúncias por supostamente propaganda eleitoral irregular, ao utilizar outdoors digitais para promover sua candidatura. Segundo informações, ele inicialmente instalou a publicidade na subida do bairro Jardim Aeroporto. Posteriormente, a propaganda foi deslocada para a entrada do bairro da Imaculada e, mais recentemente, tem sido veiculada em um carro com outdoor móvel.
De acordo com a Resolução nº 23.671/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, incluindo os eletrônicos. A legislação prevê penalidades tanto para a empresa responsável pela exibição, quanto para partidos, coligações e candidatos envolvidos. A multa para essa infração pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00, conforme estabelece o artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997.
A prática de propaganda eleitoral em outdoor, inclusive digital, fere diretamente as regras estabelecidas pelo TSE, gerando preocupação sobre o cumprimento das normas durante o período eleitoral. As autoridades responsáveis pela fiscalização devem tomar as devidas providências para garantir a igualdade entre os candidatos e a transparência no processo eleitoral.