O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, assume por 9 dias, a partir desta quarta-feira (17), a prefeitura municipal de João Pessoa, enquanto o prefeito Cícero Lucena (PP), viaja para à França para assinar protocolo com agência de desenvolvimento. O vice-prefeito Léo Bezerra (PSB) e do presidente da Câmara Municipal, Dinho Dowsley (Avante) não podem assumir o cargo pois se tornariam inelegíveis no pleito deste ano se ascendessem à titularidade. Entenda mais abaixo.
Pela primeira vez, um presidente do tribunal assume o cargo de prefeito da Capital. A cerimônia de posse do presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz, como prefeito, acontece nesta quarta-feira (17), às 17h, na sede da Prefeitura de João Pessoa. O mandato na Prefeitura termina na próxima quinta-feira (25/07).
Durante o período, o vice-presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira assume a presidência do Tribunal de Contas. A escolha do conselheiro para substituir o prefeito de João Pessoa em situações excepcionais como a que se oferece, agora, é inédita na Paraíba, mas trata-se de fórmula já adotada em pelo menos três Capitais – Rio de Janeiro, Recife e Manaus.
Quando deputado estadual, Nominando Diniz Filho presidiu a Assembleia Legislativa e ascendeu, em três ocasiões, ao governo do Estado, quando de afastamento concomitante do então governador José Maranhão (já falecido) e do então vice-governador Roberto Paulino, que lhe abriu oportunidade para ocupar o Palácio da Redenção.
O preceito para fazer ascender o presidente do TCE foi debatida pelo prefeito Cícero Lucena com a Câmara Municipal de João Pessoa e até com a Assembleia Legislativa, onde se alterou dispositivo constitucional prevendo claramente essa possibilidade.
Por que o vice não pode assumir a prefeitura?
Em entrevista à BandNews FM João Pessoa, no dia 3 de junho, Nominando Diniz alertou que o vice-prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB) e o presidente de Câmara Municipal, Dinho (PSB), não poderiam assumir a Prefeitura da Capital devido à viagem de Cícero Lucena (PP) à França.
De acordo com conselheiro, a Lei Orgânica da cidade prevê que se o vice e o presidente da Câmara neguem a assumir a prefeitura, em ausência do prefeito, eles perdem o mandato. “Na Lei Orgânica da Câmara, diz que se o vice-prefeito e presidente da Câmara por qualquer razão se negar a assumir perderia o mandato. Eu liguei para ambos e chamei atenção do fato e eles ficaram de resolver toda essa questão”, disse a autoridade.
O vice-prefeito e o presidente da Câmara serão candidatos nesta eleição de 2024 e por conta disso eles não podem assumir a prefeitura, em decorrência da legislação eleitoral. Em contra partida, Cícero Lucena deve se ausentar dos deveres administrativos na cidade devido a uma viagem à França, e os dois na linha de sucessão podem perder o mandato caso assuma a prefeitura. Confira a lei orgânica abaixo.
Conforme o presidente do TCE, o prefeito Cícero Lucena teria lhe contatado para que ele pudesse assumir a prefeitura da Capital. “Como já tem outros três casos no país, ele perguntou se eu aceitava assumir a prefeitura , e eu disse que aceitava. Além da questão da continuidade administrativa, quem participa da governabilidade não sou eu o executivo, são todos os poderes e órgãos”, finalizou.
Confira o que diz a Lei orgânica
Art. 53 – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições, que lhe forem atribuídas pela legislação, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de ausência, impedimentos e licença e, o sucederá no caso de vacância de cargo.
Parágrafo Único – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.
Art. 54 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal, o Presidente da Câmara.
Parágrafo Único – O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, renunciará, incontinente, à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo.