A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a Cagepa e o município de Bayeux são responsáveis por um acidente envolvendo um pedestre que sofreu uma queda em uma via pública devido à ausência de tampa em uma ‘boca de lobo’. O caso, julgado na Apelação Cível nº 0801942-62.2016.8.15.0751, teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
De acordo com os registros, o acidente resultou em fratura da cabeça do rádio, levando o autor a passar por tratamento cirúrgico. Na sentença de primeira instância, tanto a Cagepa quanto o município foram condenados a pagar uma indenização por danos morais, totalizando R$ 6.000,00, sendo R$ 4.000,00 pela Cagepa e R$ 2.000,00 pelo município de Bayeux.
Apenas a Cagepa recorreu da decisão, alegando que a manutenção do passeio público era de responsabilidade exclusiva do município de Bayeux. No entanto, a relatora do processo destacou que a queda por si só gera o dever de indenizar, considerando que os acidentes causados pela falta de conservação de bueiros geram transtornos que vão além do mero aborrecimento.
“A queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar, pois, os acidentes ocasionados pela ausência de conservação de bueiros (boca de lobo) geram transtornos que superam o mero aborrecimento, o que caracterizaria, em tese, a excludente de responsabilidade por caso fortuito”, ressaltou a desembargadora ao negar provimento ao recurso.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.