O juiz Bruno Teixeira de Paiva, da 2ª Vara Federal da Paraíba, proibiu, na última terça-feira (16), que o Governo Federal reduzas os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2024 destinados à Prefeitura de Juripiranga.
Na decisão, o magistrado determina que a “União que se abstenha de aplicar a Decisão Normativa do TCU nº 207/2023, no cálculo da quota de FPM do Município de Juripiranga/PB, aplicando no exercício de 2024, os mesmos coeficientes de FPM vigentes no exercício de 2018 para o município”.
O processo atende à ação movida pelos advogados Johnson Abrantes e Bruno Lopes. A Prefeitura alegou o desencontro de informações sobre a população diante do que havia sido divulgado no Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, plataforma que embasa a decisão do governo de repassar recursos aos municípios.
Em 2010, Juripiranga tinha 10.237 cidadãos. Já em 2022, segundo o IBGE, o número caiu para 10.012. No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado a redução do coeficiente do FPM de 0,8% para 0,6%. A gestão argumenta que essa deliberação “trará prejuízos incalculáveis para a municipalidade pelos próximos 10 anos”.
Nos dados enviados à Justiça, a administração municipal apresentou informações do Sistema Único de Saúde (SUS), que apontam a presença de 11.831 cidadãos em Juripiranga, número maior do que apresentado pelo IBGE.
“Há clara divergência entre os dados coletados pelo IBGE e os registrados no cadastro do SUS para o município de Juripiranga”, diz o juiz, ao justificar a necessidade de que o município não poderá ter os repasses reduzidos.
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