A juíza Francilene Lucena Melo Jordão, da Terceira Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, deu um prazo de 72 horas para que a gestão Bruno Cunha Lima (União) se manifeste nos autos sobre o pedido ingressado pela Defensoria Pública do Estado contra o decreto municipal que proíbe desfiles de blocos carnavalescos entre os dias 8 e 13 de fevereiro em diversas localidades da cidade.
Segundo a gestão, a medida atende ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público para garantir a realização do Carnaval da Paz, evento que reúne diversas entidades religiosas durante os festejos de momo em Campina. De acordo com o texto, eventos de carnaval não poderão se apresentar no Açude Velho, Parque da Criança, Parque do Povo, Bairro do Catolé, Centro, Bairro Santo Antônio, Bairro da Palmeira, Bairro da Liberdade, Alto Branco e Estação Velha.
Para o prefeito Bruno Cunha Lima, a medida se faz necessária para garantir a “organização” e “segurança” dos eventos religiosos na cidade. Por isso, de acordo com Cunha Lima, é preciso restringir a circulação de blocos.
“O Ministério Público chamou o feito a ordem e convocou uma reunião com os Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, STTP, Prefeitura… todos os atores para organizar e poder entregar um modelo organizado. Para se ter uma ideia, só em um dia vão sair dez blocos e para esses blocos saírem, é preciso de segurança. Todas as instituições precisam dar essa contribuição”, afirmou o prefeito.
O que diz a defensoria
A Defensoria Pública da Paraíba ingressou nessa segunda-feira (15) com uma ação contra o município de Campina Grande para pedir a suspensão do decreto municipal que proíbe o desfiles de blocos de rua durante o carnaval da cidade.
O decreto prevê, no período de carnaval, dos dias 8 a 13 de fevereiro, que localidades da cidade ficariam reservadas para realização de eventos ecumênicos relacionados ao “Carnaval da Paz”.
Ação, impetrada Coordenadoria de Direitos Humanos e da Cidadania em Campina Grande, que o MaisPB teve acesso, argumenta que o Estado Brasileiro é laico e que, portanto, a destinação exclusiva de locais públicos para eventos seria um favorecimento aos grupos religiosos.
“A Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, demonstra tal laicidade, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos”, diz a ação.
MaisPB