Lei institui campanha de conscientização sobre cigarro eletrônico em escolas da Paraíba

A Lei 13.025/2024, sancionada pelo governador João Azevêdo, institui uma campanha de prevenção e conscientização sobre os riscos do cigarro eletrônico.

O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (5) e especifica que a campanha será direcionada para as escolas da rede estadual de ensino.

Também de acordo com o texto, a campanha poderá promover a produção de painéis, produção de cartilhas, panfletos e outros materiais informativos nas escolas, alertando sobre os malefícios do uso do cigarro eletrônico.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 16,8% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro eletrônico pelo menos uma vez na vida, enquanto 22,6% já experimentaram o cigarro convencional e 26,9% já experimentaram narguilé.  

O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada.  

Consulta pública até fevereiro

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no dia 1º de dezembro, a abertura de uma proposta de consulta pública para revisar a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil.

Desde 2009, uma resolução da entidade proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape.

O que são os cigarros eletrônicos?

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, os dispositivos podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.  

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros.  

Riscos à saúde 

Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer.  

De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. 

Fonte: Portal Correio

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