O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), gerido pela Lei Orgânica da
Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº
6.214, de 26 de setembro de 2007, garante as pessoas com Transtorno do Espectro
Autista um salário mínimo mensal, desde que comprovados os demais requisitos.
A lei do LOAS garante a toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65
anos que seja incapaz de prover seu sustento um benefício mensal. Para tanto,
além da comprovação da deficiência e do requisito etário para o caso dos
idosos, é prescindível provar a hipossuficiência, ou seja, que a renda per
capita familiar não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo.
O Autismo é um transtorno de do desenvolvimento que afeta a capacidade de
comunicação, interação social e e comportamento da pessoa, infelizmente, os
Autistas tem sérios problemas de desenvolvimento em várias áreas como escolar,
familiar, social, profissional. Em razão do risco social vivenciado pelos
Autistas e em razão de no período da maior idade não conseguir algum emprego, é
garantido o BPC/LOAS como um benefício assistencial.
Se você é uma pessoa Autista ou conhece alguém com o Transtorno do Espectro
Autista, é importante compartilhar estas informações a respeito do benefício e
procurar um advogado de confiança para pleitear o Benefício Assistencial
(BPC/LOAS).
Com relação a renda mensal do grupo familiar do autista, é relativo, a
depender dos gastos que a família tem mensalmente, portanto, não
necessariamente precisa ser de 1/4 do salário mínimo por pessoa, por isso, ao
consultar um advogado de sua confiança especializado na área previdenciária
ajudará ao Requerente obter maior sucesso na concessão do benefício.